Os laboratórios clínicos brasileiros já estão aderindo às recomendações do Consenso Brasileiro para a Normatização da Determinação Laboratorial do Perfil Lipídico, que dispensa a necessidade de jejum de 12 horas para exames do perfil lipídico: Colesterol Total (CT), LDL-C, HDL-C, não-HDL- C e Triglicérides (TG).
O documento, distribuído aos laboratórios no início de dezembro, foi elaborado em conjunto pela SBPC/ML e Sociedades Brasileiras de Cardiologia/Departamento de Aterosclerose (SBC/DA), Análises Clínicas (SBAC), Diabetes (SBD) e Endocrinologia e Metabologia (SBEM). De acordo com o Consenso, o médico é quem deverá avaliar os casos em que ainda pode ser necessário o jejum prolongado para esses exames.
O Consenso coloca em evidência as motivações para a não obrigatoriedade do jejum na maioria dos casos. Dentre elas, está a constatação de que, graças ao avanço das metodologias diagnósticas, o consumo de alimentos antes da realização desses exames – desde que habituais e sem sobrecarga de gordura -, causa baixa ou nenhuma interferência na análise do perfil lipídico.
Além de mais comodidade para o paciente, outro benefício decorrente da flexibilização, segundo os autores do documento, é a oportunidade que os laboratórios de análises clínicas têm de otimizar seu fluxo de atendimento, com mais horários disponíveis para a coleta, reduzindo assim o congestionamento especialmente no início das manhãs.
Essa prática já é realidade nos EUA, Canadá e em alguns países da Europa, e a intenção é que seja gradualmente aceita pelos laboratórios de análises clínicas do País.
Fonte: SBPC/ML.
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